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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 13, de 21 de março de 2023

Lei nº 13/2023

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEGISLATIVON'013/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraima às pessoasque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima às pessoas que indica, pelos relevantes serviços prestados ao Estado de Roraiina, sendo:

1. Astréa de Souza Marinho;

11.Elaine Cristina Bianchi;

111.Shirley Trago de Souza

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de sessãopara entrega da comenda constante do presente instrumento nonnativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Marfins, 2 1 de março de 2023

FRANCISCO DOS Assinado de forma digital por

SANTOS ::UTl: ? :â::.: SAM PAIO:68371 764200 0ados: 2023.0s.31 09:49:1 2 -04'00'

Deputado Estadual SOLDADO SAMPATO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: liünglül

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