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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 13, de 19 de maio de 2026

Lei nº 13/2026

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DECRETOLEGISLATIVON.013/2026

Concedea comendaOrgulho de Roraima aos DefensoresPúblicos do estado de Roraima e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM.al faz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promt.ligo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, nos termos da Resolução Legislativa n' 010, de 7 de abril de 2009, aos seguintes Defensores Públic-os do Estado de Roraima, pelos relevantes serviços e contribuições prestados ao longo de su;astrajetórias em prol do desenvolvimento social, do acessoà justiça e da defesa dos direitos da população em situação de vulnerabilidade: 1 - Dr. Oleno Inácio de Matos; 1] - Dr. Wallace Rodrigues da Silvo; 111- Dr. Thaumaturgo Cezar Moreira do Nascimento;

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Art. 2.
' Fica concedida, post /?zor/em, a comenda Orgulho de Roraima aos seguintes Defensores Públicos do estado de Roraima, ein reconhecimento à memória e às contribuições prestadas à instituição e à população roraimense: 1 - Dr. Anderson Cavalcanti de Morais; 11- Dr' Mana Luiza da SalvaCoelho; 111- Dr. JogoGutembergWeil Pessoa;
IVDr. Marcos Antânio Jofnly;
VDr' GeanaAline de SouzaOliveira.
Art. 3.
' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima aos seguintes Servidores da Defensoria Pública do Estado de Roraima, pelos relevantes serviços prestados, dedicação e contribuições ao fortalecimento institucional e à assistênciaà população rorairnense: 1 - Mana de Fátima Lama da Silvo; 11- Eunice Almeida Evangelista; rll - Mano Jorge Gerlnano da Costa;
IVRogelson Heleno dos Santos;
VCely Rodrigues Eda;

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP69301-380-- BoaVista Roraima Brasíl. Fine(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: bl1]2s://al.n'.leg.br/ ® ASSEMBLEIA LEGISI.ATAVA DO ESTADO DE RORAIMA IÍII"'II

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VITamária Alencar da SalvaGranjeiro; Vl] - Demétrio Martins da SalvaNeto;

Vlll - Janaína Costa Tupinambá Benedetti;

IXIrene Roque dos Anjos;
XFrancisca;
XIRosângela Kochinski Pinangé;

Xll - Osmar Eduardo de Sousa;

Xlll - Josiel da Silva Souza;

XIVGraziely l«istiane Gervassoni
Art. 4.
' Fica concedida, post nzor/em, a cotnenda Orgulho de Roraima à servidora da Defensoria Pública do Estado de Roraima, Terezinha de Jesus Andrade da Salva. em reconhecimento à memória e às contribuições prestadas à instituição e à população roraimense.
Art. 5.
' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, aos segui.ates Defensores Públicos integrantesda primeira turma da Defensoria Pública do estado de Roraima, pelos relevantes serviços prestados, dedicação e contribuições ao fortalecimento l.nstitucional e à garantia de acessopata a população roraimense: 1 - Dr' Christiarule Gonzalez Leite: 11- DT' Alessandra Andrea Miglioranza; ITlDr. Wilson Roi Leite da Silvo;
IVDr. José Jogo Pereira dos Santos;
VDr. Ronde Gabriel Garcia.
Art. 6.
' A entrega das comendas constantes do presente instrumento normativo será realizada eln SessãoEspecial alusiva ao Dia do Defensor Público, a ser realizada no dia ] 9 de maio de 2026, às 15h00, no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de li.oraima.
Art. 7.
' A Mesa Diretora adotaráas providências necessárias

para a realizaçãoda SessãoEspecial de que trata o artigo anterior.

Art. 8.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicaçâlo

Palácio Antânio Augusto Martins, 19 de maio de 2026

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EVERTON Presidente em Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 1-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fome(95) '}009-5500/5501 na internet: llUps://ai.n'.leg.br/.

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