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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 13, de 15 de abril de 2025

Lei nº 13/2025

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Art. 2. Art. 3.
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@ 9K ASSEMBI.EIA I.EGISI.ATAVA DO ESTADO DE RORAIA'IA H;II U=-=.

DECRETOLEGISLATIVON.013/2025

Concedea ComendaOi'dem do Mérito Legislativo, na categoria Mérito Especial, ao tenente-coroneldo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, Estavam dos Santos Junior.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMIA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Ordem do Mérito Legislativo, na categoria Mérito Especial, ao tenente-coronel do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, senhor Estavam dos Santos Junior, pelo excelente serviço prestado por este servidor ao estado de Roraima.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização da Sessão Especial de entrega da comenda constante no presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 15 de abril de 2025 FRANCISCOi::i:i i:i:::g !Em.;w''"'":

ND: C=BR.O=lCP-Brasil. OU=AC InstitutoFenacon

DOS SANTOS E:3 irEI :':àH:=2=fT#.H

Presencial OU=118258020QQ157. CN=FRANCISCO

SAMPAIO:68371g:â;'!=::::: : ::ií::

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764200 iW$í!8?3;ã U3:.T=Z'g,.'. DeputadoEstadualSOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (1)5)4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httns://al.rr.lea.br/.

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