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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 13, de 14 de julho de 1997

Lei nº 13/1997

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/97 "Autoriza 0 Senhor ViceGovernador à ausentar-se do País."

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO -

Art. 1.
Fica o Senhor Aírton Antonio Soligo, ViceGovernador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, com destino a Santa Helena de Uairem na Venezuela nos dias 15 e 16 de julho de 1997, para tratar de assuntos de interessse particular, sem ônus para este Estado.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. forea Palácio Antônio Martins, 14 de julho de 1997. AZ Almir Morais Sá Presidente Rosa de Almeida Rodrigues Men bro Edio Vieira Lopes Membre Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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