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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 128, de 1 de dezembro de 2025

Lei nº 128/2025

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ASTEMOLLIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO N. 128/2025

Roraima Assembleia Legislativa Concede a comenda Orgulho de Roraima aos procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, pelos relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo e à sociedade roraimense.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima aos procuradores da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à instituição, à defesa da legalidade dos atos legislativos e ao fortalecimento do estado democrático de direito, a seguir listados: I Eduardo Santiago Marinho; - II Francisco Alexandre das Chagas Silva; - III Paulo Luis de Moura Holanda: IV Sergio Mateus; V Walker Sales Silva Jacinto. -
Art. 2.
A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de Sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 1° de dezembro de 2025. Deputado Estatual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

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