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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 127, de 1 de dezembro de 2025

Lei nº 127/2025

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO N. 127/2025

Roraima Assembleia Legislativ Concede a comenda Orgulho de Roraima às pessoas que indica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, nos termos da Resolução Legislativa n. 10, de 8 de abril de 2009, às pessoas abaixo indicadas, pelos relevantes serviços prestados ao estado de Roraima a partir da fundação da empresa InfoRR, bem como pelo pioneirismo na conexão de internet para todos os municípios roraimenses:
IRizolmar Alves de Oliveira - In Memoriam;
IIGildete Francisca de Souza - In Memoriam;
IIIDeuzimar Alves de Oliveira; IV-Rayssa Souza de Oliveira;
VRuandson de Souza Alves.
Art. 2.
A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 1° de dezembro de 2025. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

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