Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 125, de 1 de dezembro de 2025

Lei nº 125/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ASSEMBLEIRY LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO N. 125/2025

Roraima Assembleia Legislativ Declara de utilidade pública o Instituto Sollidus, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n. 050, de 12 de novembro de 1993, e sua alteração, o Instituto Sollidus, inscrito no CNPJ sob o n. 41.929.386/0001-06.
Parágrafo únicoÀ entidade a que se refere o caput deste artigo são assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 1° de dezembro de 2025. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380- Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.