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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 124, de 25 de novembro de 2025

Lei nº 124/2025

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO N. 124/2025

Roraima Assembleia Legislativ Concede a comenda Orgulho de Roraima aos cidadãos de Rorainópolis que indica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. 10, de 08 de abril de 2009, aos moradores e pioneiros abaixo indicados, em reconhecimento aos relevantes serviços e contribuições prestados em prol do desenvolvimento político e social do município de Rorainópolis e do estado de Roraima, especialmente aos homens e mulheres do campo e da cidade, moradores do município, que, com seu trabalho e dedicação, têm contribuído significativamente para o crescimento e fortalecimento da comunidade:
IMarcos Antonio da Silva Costa - Autor da bandeira do município de Rorainópolis;
IIDeusdete Alves Carvalho - Autor do Hino do município de Rorainópolis; III Antônio Barbosa de Souza. -
Art. 2.
A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 25 de novembro de 2025. Deputado Estatual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assem, leia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

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