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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 123, de 25 de novembro de 2025

Lei nº 123/2025

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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO N. 123/2025

Roraima Assembleia Legislativ Concede a comenda Orgulho de Roraima às pessoas que indica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, nos termos da Resolução Legislativa n. 10, de 8 de abril de 2009, aos seguintes profissionais e entidades pelos relevantes serviços prestados junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima Crea/RR: I Admar Sá Neto; II Alexandre Moreira de Morais Sales; - III Antonio Nazareno Valente;
IVApollo Augusto Oliveira Sousa
VArmindo de Barros Neto (in memoriam); VI Avancei (Faculdade IED); - VII Centro Universitário Estácio da Amazônia; - VIII Cristiano Bessa Teixeira da Cunha; IX Emerson de Paula Oliveira; X Eurico Sobrinho de Almeida; XI Fabiana Sousa Lins; - XII Fátima Kanadani de Carvalho; XIII Fabricio Nunes de Freitas; XIV Francisco Wolney Costa da Silva; - XV Haroldo José Muniz; XVI Jogerio Evangelista de Freitas; XVII José Roberto Cunha Alves; -

XVIII - Lilia Irene Bastos Valle;

XIXKleber Filgueiras Guimarães; Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA Roraima Assembleia Legislativ XX Luis Barbosa Alves; - XXI Marta Alves dos Santos; XXII Oscar Nobushiro Sato; XXIII Paulinho Afonso Cabral Dias Macedo (in memoriam); - XXIV Paulinho Felippin; - XXV Raimundo Alves Neto; - XXVI Reginaldo Pereira Lima; XXVII Roberto Santos Santiago; - XXVIII-Robson Nunes Sampaio;

XXIXRoni Franco de Brito Rodrigues;
XXXServiço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Roraima - Sebrae/RR; XXXI Sindicato da Indústria da Construção do Estado de Roraima; -

XXXII - Universidade da Amazônia - Unama; XXXIII Valdecir Pinheiro da Costa; - XXXIV Vandenildo Artur Lima de Queiroz; XXXV Walison Tomé Briglia;

XXXVI - Willams Lopes Pereira;

XXXVII - Yuri Martins Silva.

Art. 2.
A Mesa Diretora adotará as providências necessárias para a realização da sessão especial de entrega da comenda constante no presente instrumento normativo.
Art. 3.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 25 de novembro de 2025. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

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