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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 122, de 18 de novembro de 2025

Lei nº 122/2025

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Art. 2.
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DECRETO LEGISLATIVO N.122/2025

Susta o andamento da ação penal contida nos autos n. 0821087-98.2021.8.23.0010.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz:saberque o Plenário aprovou c eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica sustado o andamento da ação penal contida nos autos n. 0821087- 98.2021.8.23.0010,

tnovida em face de deputadoestadual,que tramita na I' Vara Criminal da Comarca dc Boa Vista-RR e comunicada a esta Casa Legislativa por meio do Ofício n. 2169/2025/SUVC .

Art. 2.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Augusto Marfins, 18 dc novembro dc 2025 FRANCISCO DOS Assinadode forma digital por SANTOS FRANCISCO OOS SANTOS

ÇAMPAI0:68371764200 SAMPA10:68371 7642 B.dos: 20zS.11.1814:58:z5 00a4'00' Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidenteda Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httos://al.n.lea.br/.

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