Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 122, de 18 de novembro de 2025
Lei nº 122/2025
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DECRETO LEGISLATIVO N.122/2025
Susta o andamento da ação penal contida nos autos n. 0821087-98.2021.8.23.0010.
A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz:saberque o Plenário aprovou c eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. I' Fica sustado o andamento da ação penal contida nos autos n. 0821087- 98.2021.8.23.0010,
tnovida em face de deputadoestadual,que tramita na I' Vara Criminal da Comarca dc Boa Vista-RR e comunicada a esta Casa Legislativa por meio do Ofício n. 2169/2025/SUVC .
Palácio Antõnio Augusto Marfins, 18 dc novembro dc 2025 FRANCISCO DOS Assinadode forma digital por SANTOS FRANCISCO OOS SANTOS
ÇAMPAI0:68371764200 SAMPA10:68371 7642 B.dos: 20zS.11.1814:58:z5 00a4'00' Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidenteda Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501
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