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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 121, de 18 de novembro de 2025

Lei nº 121/2025

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IV VI Art. 2. Art. 3.
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9K ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO DE RORt4iMA l$gí 1l l11)raima

DECRETOLEGISLATIVON.121/2025

Concede a comenda Orgulho de IRoraima aos cidadãos de Rorainópolis que :indica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulga o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. 10, de 08 de abril de 2009, aos moradores e pioneiros abaixo indicados, em reconhecimento aos relevantes serviços e contribuições prestados em prol do desenvolvimento político e social do município de Rorainópolis e do estado de Roraima, honrada que é destinada, e:specialmente, aos homens e mulheres do campo e da cidade, moradores do município, que com seu trabalho e dedicação, têm contribuídosigniÊlcativamente

parao crescimento

e fortalecimento

da comunidade: 1 - Francisco Oliveira Parente Professor Betinho

ll-Juliana Szafka;

111- Miguel Reinaldo da Silvo Junior Professor Junior;

IV

VI

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de Sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento nomaativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 18 de novembro de 2025

/

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/550}

ALE-RR na intemet: httDs://al.rr.!eg.br/.

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