Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 121, de 18 de novembro de 2025
Lei nº 121/2025
9K ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO DE RORt4iMA l$gí 1l l11)raima
DECRETOLEGISLATIVON.121/2025
Concede a comenda Orgulho de IRoraima aos cidadãos de Rorainópolis que :indica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saberqueo
Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. 10, de 08 de abril de 2009, aos moradores e pioneiros abaixo indicados, em reconhecimento aos relevantes serviços e contribuições prestados em prol do desenvolvimento político e social do município de Rorainópolis e do estado de Roraima, honrada que é destinada, e:specialmente, aos homens e mulheres do campo e da cidade, moradores do município, que com seu trabalho e dedicação, têm contribuídosigniÊlcativamente
parao crescimento
e fortalecimento
da comunidade: 1 - Francisco Oliveira Parente Professor Betinho
ll-Juliana Szafka;
111- Miguel Reinaldo da Silvo Junior Professor Junior;
IV
VI
Palácio Antânio Augusto Martins, 18 de novembro de 2025
/
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/550}
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