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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 120, de 18 de novembro de 2025

Lei nº 120/2025

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l Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEGISLATIVON.120/2025

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Art. 2.
' A entidade a que se refere o art. I' deste decreto legislativo são assegurados os direitos, obrigações e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicaçãc}.

Palácio Antânio Augusto Martins, 18 de novembro de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380-- Boa Vista Roraima Brasil. cone (95) 40Cl9-5500/5501

ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

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