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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 12, de 5 de setembro de 2019

Lei nº 12/2019

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETO LEGISLATIVO N' 012/2019

Dispõe sobre a sustaçãoda prisão preventiva e todas as medidas cautelares impostas ao Deputado Estadual Renan Filho.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA decreta

Art. I' Ficam sustados o decreto prisional e eventuais medidas cautelares impostas ao Deputado Estadual Renan Filho decretadas nos autos da AÇAO CAUTELAR n'87-41.2019.6.23.0001 conforme ofício n ' 1594/2019 -- PLENO -- TRE/RR encaminhado a esta Casa Legislativa.

Parágrc!/o úrzíco.A presentedeliberação está consubstanciadanos ans. 27, $ 1' e 53, $2', ambos da Constituição Federal, e no art. 34, $2', da Constituição Estadual

Art. 2.
' Atribui-se força executiva a este Decreto Legislativo, servindo como alvará de soltura ou qualquer outro instrumento que se dizer necessário para a sustação do decretode prisão preventiva
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Praça do Centro Cívico n' 202 - Bairro - Centro - cone(95) 3623-1395- Telefax:(95) 3623-3623 CEP: 69.300-000 -- Boa Vista -- Roraima - 13rasil -- ALE-RR na Intemct

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