Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 12, de 3 de dezembro de 1996
Lei nº 12/1996
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO Nº \2- /96 "Autoriza 0 Senhor ViceGovernador a ausentar-se do País."
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, aprovou nos termos do Art. 33, XIV da Constituição do Estado c/c Art. 190 do Regimento Interno deste Poder, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1.
Fica o Senhor Vice-Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, no período de 05 a 15 de dezembro do corrente, para participar da “24 Feria Agropecuaria y Agroindustrial del Estado de Monagas”, na Venezuela. publicação.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 03 de dezembro de 1996. ALMIR MORAIS SÁ Présidente URZENI DA ROCHA FREITAS FILHO 1º Secretário HENRIQUE MANOEL FERNANDES MACHADO 2º Secretário Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista - Roraima Brasil