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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 12, de 3 de agosto de 1995

Lei nº 12/1995

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Art. 12. Art. 22.
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Estado de Roraima

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DECRETO LEGISLATIVO NQ 012/95

Fica negada a autorização ao Senhor Governador para ausentarse do País

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, dc o art, 275 do Regimento Interno e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte,

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 12.
Fica negada a autorização ao Senhor Dr. NEUDO RIBEIRO CAMPOS. Governador do Estado de Roraima, para ausentar-se do País, no período de 07 a 08 de agosto de 1995, para participar na Venezuela de Reunio com o Presidente Executivo da CAF (Corporacion Andina de Fomento)
Art. 22.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Art, 32 - Revogam-se as dis4Dsiçôes em contrário,

Palácio Antônio Mrtins, (e agsto de 1995.

Almip-11'áiB'ISá

Francisco de Saies uerra Neto

12 Secretário /

'''7 A't4Y Henrique Manoel Ferndes Machado 22 Secretário

Praça do Centro Cívico N.o 202 - Gentro - Fone: 095] 623-1516 - Fax: 095 623-1420

Boa Vista - Roraima Grafely.RR

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