Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 12, de 3 de agosto de 1995
Lei nº 12/1995
Estado de Roraima
1tII"!'I"LIi Assembe
DECRETO LEGISLATIVO NQ 012/95
Fica negada a autorização ao Senhor Governador para ausentarse do País
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, dc o art, 275 do Regimento Interno e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO
Art, 32 - Revogam-se as dis4Dsiçôes em contrário,
Palácio Antônio Mrtins, (e agsto de 1995.
Almip-11'áiB'ISá
Francisco de Saies uerra Neto
12 Secretário /
'''7 A't4Y Henrique Manoel Ferndes Machado 22 Secretário
Praça do Centro Cívico N.o 202 - Gentro - Fone: 095] 623-1516 - Fax: 095 623-1420
Boa Vista - Roraima Grafely.RR