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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 12, de 28 de agosto de 2015

Lei nº 12/2015

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Concede a contenda Orgulho de Roraima a instituição que indica e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela

promulga o seguinte Decreto legislativo:

Ari. 1° bica concedida a contenda Orgulho de Roraima a Igreja Evangélica

Assembleia de Deus. pela passagem do seu primeiro centenário de existência no Estado de

Rorainut.

Ari. 2" A b lesa Diretora tonará as providências necessárias para a realização de

Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.

Ari. 3" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

talaeio Antônio Martins. 28 de agosto de 2015.

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I" Secretário

Dep. DIIIEG 1.110

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PALACIO ANTONIO AUGUSTO MARTINS -- SUPERINTENDÊNCIA LEGISLATIVA

ProOrt 3, Centro Cívico, 202 - Centro - PABX (95) 4009-5500 ' 3623-1767 O' n 0.-330- Bus Vista - Ru!aime - Oras] Sito' Ne-dn ai rr gov bl

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DECRETO LEGISLATIVO N" 012/2015.

Concede a comenda Orgulho de Roraima a instituição que indica e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA. no LISO de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
' Lica concedida a comenda Orgulho de Roraima a Igreja Evangélica Assembleia de Deus, pela passagem do seu primeiro centenário de existência no Estado de

Roraima.

Art. 2.
" A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' [sie Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PalC [nônio Martins, 28 de agosto de 2015.

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1° Secretário

Dep. DIIIEGO 1110

3° Secretário

PALACIO ANTO[410 AUGUSTO MARTINS -- SUPERINTENDÊNCIA LEGISLATIVA

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