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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 12, de 21 de dezembro de 1994

Lei nº 12/1994

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Estado de Roraima Assembléia Legislativa DECRETO LEGISLATIVO NO 012 194 "Fixa a remuneração dos Deputados Estaduais para a Legislatura. 2a de

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado Roraima, aprovou, nos termos do art. 33, XIX da Constituição do Estado, e eu Deputado Airton Antônio Soligo, Presidente, promulgo o seguinte: ??

Art. 10.
- 75% do vencimento dos Deputados Fica fixado em nos termos da Federais, a remuneração dos Deputados Estaduais Constituição Federal. -
Art. 20.
No início de cada Sessão Legislativa o Deputado percebera uma ajuda de custo correspondente a metade do subsídio e outra parcela igual, no término de cada Sessão Legislativa. remuneração dos
Art. 30.
- A subsídio e representação. parlamentares é A verba de representação do corresponderá a 60% do composta Presidente subsídio de da do
Art. 50.
Este Projeto de Decreto Legislativo entrará vigor na data de sua publicação. em
Art. 40.
Assembléia Legislativa, Depudato Estadual.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, em 21 de dezembro de 1994. Deputado Airton Antonio Soligo Presidente Deputado Herbson Jaro Ribeiro Bantim 10 Secretário Deputado Ramiro José Teixeira e Silva 20 Secretário

*ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA RORAIMA, no ATO NORMATIVO NO 011/93 aos "Dispõe sobre o pagamento de Sessão Extraordinária Senhores Deputados da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima".

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

uso de suas atribuições, RESOLVE (um

Art. 10.
Ficam concedidos aos Parlamentares o valor de 1/5 sobre quinto) à Sessão remuneração, a correspondente Extraordinária convocada nos termos do Inciso III do Art. 117 do Regimento Interno.
Art. 20.
- Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua aprovação com efeitos financeiros retroagindo a 10 de setembro do corrente ano.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antonio Martins, 09 de novembro de 1993. Airton Antonio Soligo Presidente Herbson Jairo Ribeiro Bantim 19 Secretário F 570 Ramiro José Texeira e Silva 20 Secretário CONTAS 95 ESTAUX DE HURLIMA Moghams Fan 04: braz

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