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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 12, de 19 de julho de 2018

Lei nº 12/2018

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Art. 2.
1 artigo

\. z. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Do ESTAI)(:)DE RoR.\lF.4A

Pntrinlõnitl dcl 13iasi

DECRETO LEGISLATIVO N' 012/18

Revoga o Decreto Legislativo n' 016/17, que susta os efeitos da Portaria n' 051/2017-- DETRAN/RR, que disciplina e regulamenta a habilitação de pessoas jurídicas de direito público ou privado para o exercício da atividade de vistoria de identificaçãoveicular quando da regularização e transferência de veículos, licenciados e registrados no Estado de Roraima, publicada no D.O.E n' 2927, de 19/01/2017;da Portaria n' 555/2017-GAB/DETRAN-RR, que dispõe sobre o credenciamento como entidade para exercícioda atividadede vistoria de identificação veicular da empresa BOAVISTORIA SERVIÇOS DE VISTORIA LTDA-ME, publicada no D.O.E. n' 3030, de 27/06/2017;

susta, também, os trâmites dos processos administrativos em andamento, no DETRAN/RR, que visemo credenciamento

de entidades para realização de vistoria veicular e clá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica revogado o Decreto Legislativo n' 016/17, que susía oi c:áeírosda Portaria n' 0S1/20}7 - DETR.AN/RR, que disciplina e regulamenta a hábil,ilação de pessoasjurídicas de direito público ou privado para o exercício da atividade de vistoria de identi$cação veicular quattdo da regularização e [rans/erência de 'veículos,

!icenciados e registrados no Estado de Roraima, publicada no D.O.E n' 2927, de 19/0}/20}7; da Portaria n' SSS/20}7-GAB/BETA.AN-RR, que dispõe sobre o

credertciamentocomo entidade par« exercício da atividade de vistoria de identi$cação veicuta*da empresaBOA VISTORIA SERVIÇOS DE VISTORIA LTDA-ME, publicada no D.O.E. n' 3030, de 27/06/20}7; susto, também, os trâmites dos processos administrativos, em andamento no DETRAN/RR, que visem o credenciamento de

Praça do Centra Cívico ng 202 Centro Fine j9SI 3623-1395 Telefax (9513224-7777--CEP 69.309:380

Boa Vista - Roraima - BrasilALE na Internet: www:êl:([:jQg:br \

ASSEMBLEIA LE(}lSLATIVA Do ESTAI)(:) DE ROR,\IMA

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Art. 2.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

PalácigAntõnio Maçirr9 19 de julho de 20 1 8

Depiilêlj9:Estãiii?iielíg6 MOZART 3 Vice-Presidente da Assembleia gégíslativa do Estado de Roraima

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Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA

I' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

2' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico ne 202 Centro - Fine(951 3623-1395 Telefax(95) 3224-7777 - CEP 69.309-380

Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE na Internet: www.al.rr.leg.br

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