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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 12, de 19 de dezembro de 2007

Lei nº 12/2007

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA 1111 r

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros

111111L.11/ 11

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RORAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N° 012/07

Concede o Título de Cidadã Benemérita do Estado de Roraima à Senhora MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso

de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido à Senhora MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO o Título de Cidadã Benemérita do Estado de Roraima, nos termos da Lei Estadual n° 061, de 13 de janeiro de 1994, alterada pela

1111 Lei n° 303/01.

Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega do

TÍTULO CONSTANTE – do presente instrumento normativo.

Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Estadual.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ArL 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Pal Antônio Martins, 19 de dezembro de 2007.

· Deputado M US

11 Depu ; I A RILIA PINTO ecretário

utado RE

2° N&D

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na intemet: www.al.rr.gov.br ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros

ASSEMBUDA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RORAIMA

havearriork

DECRETO LEGISLATIVO N° 012/07

Concede o Título de Cidadã Benemérita do Estado de Roraima à Senhora MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso

de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido à Senhora MARIA MARLUCE MOREIRA PINTO o Título de Cidadã Benemérita do Estado de Roraima, nos termos da Lei Estadual n° 061, de 13 de janeiro de 1994, alterada pela Lei n° 303/01.
Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega do

TÍTULO CONSTANTE – do presente instrumento normativo.

Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Estadual.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

gálio Martins, 19 de dezembro de 2007.

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 36214000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na intemet: worw.al.mgov.br

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