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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 12, de 10 de junho de 2009

Lei nº 12/2009

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

A Força do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 012/09

Concede a comenda Orgulho de Roraima a habitantes do Município de CAROEBE e dá outras providência

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso

de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. V' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução Legislativa n° 010/09, de 08 de abril de 2009, às seguintes personalidades do Município de CAROEBE:

- Alcebiades Cristino Nascimento - Antonia Rego da Silva - Antonio Campos Quintães - Antonio Lino Mundim - Antonio Pereira Macedo - Antonio Soares de Melo - Antonio de Souza Martins Filho - Bernardo da Conceição - Clayton Lopes da Silva - Dirce de Oliveira Silva - Hilário José de Lima - Ivonete Maria Dalmolin - José Alves dos Santos - José Ferreira da Silva - José Daniel de Sá - José Pereira dos Santos - José Quintães Sobrinho - João Quintães Sobrinho - Leothdio Francisco da Silva - Leonidas Francisco da Silva - Luiz Cosmo da Silva - Manoel Candido da Silva Filho - Manoel Vitório da Costa - Maria Nascimento de Melo - Marinete de Souza Lima

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na intemet: www.al.rr.gov.br

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

A Força do Povo

- Moises de Paula - Olavo Cândido da Silva - Obvia Leal de Souza - Pedro Nonato da Silva - Plínio Rodrigues Souza - Raimundo Nonato de Souza - Vicente Soares da Silva

IN MEMORIAN

- Antonio da Costa Lima · - Horácio Borges da Silva - Pedro Moura Araújo

Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Casa Paulo VI -- Sede Provisória do Poder Legislativo, 10 de junho de 2009.

· ·

Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO

Presidente em exercício

Dep tado RE NAI

2° Sede

Deputado ROSINALDO ADOLFO

3° Secretário

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na Internet: www.alsr.gov.br

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