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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 119, de 18 de novembro de 2025

Lei nº 119/2025

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IV V VI IX X XI XIV XV XVI XIX XX Art. 2. Art. 3.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA no ESTADO nE RORA[MA Íil#81 =:=e.lma

DECRETOLEGISLATIVON.119/2025

Concede a comenda Orgulho de Roraima aos profissionais de saúde que específica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE Rola.ALMA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

ATÉ. ]' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Res:oiuçãon. lO, de.08 de abril de 2009, aos seguintesprofissionaisde saúde,em reconh'3cimento

aos relevantesserviços prestados à comunidade roraimense no campo da cirurgia e d.amedicina: 1- Bruno de Lama Rodrigues;

11- Cristiano do Couto Mourão;

111- Everton Dias Júnior;

IV

V

VI

IX

X

XI

XIV

XV

XVI

XIX

XX

Art. 2.
' A Mesa Diretora tomará as providências necessáriaspara a realização da Sessãode entrega das comendas constantes do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 18 de novembro de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: https://al.rr.lea.br/.

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