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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 117, de 4 de novembro de 2025

Lei nº 117/2025

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IV V IX Art. 2. Art. 3.
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@ qK ASSEMBLEIA i.EGiSLATivA DO ESTADO DE RORAlmA l@ülÍI

Eoraima

DECRETOLEGISLATIVON.117/2025

Concede a comenda Orgulho de Roraima às pessoasque indica e dá outras pirovidências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAllWA fa;: saberque o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assemb]eia Legis]ativa, promu]go o seguinte decre:tolegislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. 10, de 08 de abril de 2009, aos delegados da Polícia Civil, cujos nomes seguem abaixo, em reconhecimento à excelência dos serviços prestadosà comunidade e ao compromisso com a Segurança Pública no estado de Roraima. Esses profissionais se destacam não apenas por suas habilidades investigativas e operacionais, mas também pela implementação de iniciativas inovadoras que promovem a prevenção do crime e fortalecem a confiança da população nas instituições de segurança:

1 - Giane Delgado Gomos;

11- Suebia Cardoso da Salva;

111- Ronaldo Sciottí da Salva Filho;

IV

V

IX

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de sessão especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 04 de nova:lnbro de 2025

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: httos://al.rr.lee.br/.

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