Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 116, de 4 de novembro de 2025
Lei nº 116/2025
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DECRETOLEGISLATIVON.116/2025
Concede a comenda Orgulha. de Roraima às pessoasque indica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA faz saberque o
Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte de;roto legislativo:
Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resoluçlio n. 10, de 08 de abril de 2009, aos seguintespoliciais militares da Polícia Militar do Estado de Roraima, pelos relevantes serviços prestados:
1 - Anderson da Salva Maia -- I' Tenente;
11 - Aderley Magalhães de Assis -- 3' Sargento; 111- Elias Jordan Cardoso de Frestas -- Soldado;
IV
V
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XI
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Palácio Antânio Augusto Martins, 04 de novembro de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301 -380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501
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