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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 116, de 4 de novembro de 2025

Lei nº 116/2025

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DECRETOLEGISLATIVON.116/2025

Concede a comenda Orgulha. de Roraima às pessoasque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA faz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte de;roto legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resoluçlio n. 10, de 08 de abril de 2009, aos seguintespoliciais militares da Polícia Militar do Estado de Roraima, pelos relevantes serviços prestados:

1 - Anderson da Salva Maia -- I' Tenente;

11 - Aderley Magalhães de Assis -- 3' Sargento; 111- Elias Jordan Cardoso de Frestas -- Soldado;

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Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de SessãoEspecial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 04 de novembro de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301 -380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: !!!D$1//aí.rr.leg.br/

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