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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 112, de 4 de novembro de 2025

Lei nº 112/2025

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA Roraima Assembleia Legislativa REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL DECRETO LEGISLATIVO N. 112/2025

Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais, Agricultores Familiares e Moradores do Novo Passarão - APRAFAMNP.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n. 050, de 12 de novembro de 1993, e sua alteração, a Associação dos Produtores Rurais, Agricultores Familiares e Moradores do Novo Passarão - APRAFAMNP, inscrita no CNPJ sob o n. 51.478.242/0001-26.
Parágrafo únicoÀ Associação dos Produtores Rurais, Agricultores Familiares e APRAFAMNP, a que se refere o caput deste artigo, são Moradores do Novo Passarão assegurados os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 2.
Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 04 de novembro de 2025. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

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