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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 112, de 13 de dezembro de 2023

Lei nº 112/2023

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IV

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DECRETOLEGISLATIVO N.112/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraima às pessoasque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedidaa comendaOrgulho de Roraima, nos termos da Resolução n.010, de 08 de abril de 2009, aos agraciadosabaixo relacionadosque desenvolvemum trabalho fundamental e de grande importância no combate ao tráfico de drogas em nossa Capital:

1 - Eduardo Wayner Santos Brasileiro - delegado-geral;

11 - Darlinda de Moura Santos Viana - delegada-geral adjunta; 111- Herbert de Amorim Cardoso -diretor do Denarc;

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Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de Sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antõnio Augusto Martins, 13 de dezembro de 2023

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP69301-380 BoaVista-- Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: https://al.rr.lea.blZ.

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