Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 111, de 4 de novembro de 2025
Lei nº 111/2025
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@ yK ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO OE RORAiMA lt,:i$ ==:1ltna
DECRETOLEGISLATIVON.111/2025
Concedea comendaOrgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outra:i providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM.A.faz saberqueo
Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o i;eguinte decreto legislativo:
Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela IZ-esoluçãon. lO, de 08 de abril de 2009, pelos relevantesserviçosprestadosao estadodle Roraimaaos senhores:
1 - Enfermeiro e oficial da Reserva R2 Mauricio Caldart; [1 - ]' TEN QEO PM Fernando Robson Lobato Bindá;
111- 2' TEN QEO PM Emilangelo Madeiros e Salva;
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Palácio Antânio Augusto Martins, 04 de novembro de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro-- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone (95) 4-D09-5500/5501
ALE-RR na internet: !!gD$;ü!:D'.lçg:br/.