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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 111, de 4 de novembro de 2025

Lei nº 111/2025

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DECRETOLEGISLATIVON.111/2025

Concedea comendaOrgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outra:i providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM.A.faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o i;eguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela IZ-esoluçãon. lO, de 08 de abril de 2009, pelos relevantesserviçosprestadosao estadodle Roraimaaos senhores:

1 - Enfermeiro e oficial da Reserva R2 Mauricio Caldart; [1 - ]' TEN QEO PM Fernando Robson Lobato Bindá;

111- 2' TEN QEO PM Emilangelo Madeiros e Salva;

IV

V

VI

IX

X

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à reali2;ação de sessão especial para entrega da comenda constante do presente instrumento nomiativc..
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 04 de novembro de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro-- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone (95) 4-D09-5500/5501

ALE-RR na internet: !!gD$;ü!:D'.lçg:br/.

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