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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 111, de 13 de dezembro de 2023

Lei nº 111/2023

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEGISLATIVON.111/2023

Declara de Utilidade Pública a Associaçãode Pais e Amigos dos Excepcionaisde Alto Alegre/RR--APÕE DEALTOALEGRE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo :

Art. I' Fica declaradade Utilidade Pública, nos temposda Lei Estadualn. 050, de 12 de novembro de 1993 e sua alteração, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alto Alegre/RR, abreviadamente APAE de ALTO ALEGRE, CNPJ: 44.409.012/0001-40, com sede na Avenida I' de julho, S.N - Centro, CEP: 69.350-000, Alto Alegre - Roraima.

Parágrafo tónico. À entidade a que se refere o caput deste artigo são asseguradosos direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 2.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
' Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antõnio Augusto Martins, 13 de dezembro de 2023

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: !!!!i2s:#al.rr.leg.br/.

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