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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 110, de 4 de novembro de 2025

Lei nº 110/2025

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Art. 2.
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® gI ASSEMBI.EIA I.EGISI.ATAVA DO ESTADODE RORAIMA ÜIIãI WIU

DECRETOLEGISLATIVON.ll0/2025

Declara de utilidade pública a Associação de Agricultores e Pescadores da Água Boa -- AAPAB, do município de Caracaraí-RR.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n. 050, de 12 de novembro de 1993, e sua alteração, a Associação de Agricultores e Pescadoresda Agua Boa -- AAPAB, inscrita no CNPJ n. 20.955.641/0001-07.

Parágrafoúnico. À Associaçãode Agricultorese Pescadores

da Agua Boa -- AAPAB, a que se refere o caput desteartigo, são asseguradosos direitos e vantagensda legislação vigente.

Art. 2.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de suapublicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 04 de novembro de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fome (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: 1lgp$;#Ql:iT.leg.br/.

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