Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 11, de 4 de setembro de 2019
Lei nº 11/2019
A.SSEM]3LELA. LE(l+lSLATIVA 1)(1)ESTAI)(1) 1)E R(1)RAl:MIA
'\ntnzõnia : Pntrinlõnio tios Liiasileiros'
iSSEM[3LEIA EGISLÂTÍvA )E RORAllh4A
DECRETO LEG[SLAT[VO N' O11/20]9
Aprova o nome do senhor José Haroldo Figueiredo Campos para exercer o cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima -- IPER.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA decreta
Art. I' Fica aprovado o nome do Senhor José Haroldo Figueiredo Campos para exercer o cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, nos termos do art. 33. inciso XVlll, da Constituição do Estado de Roraima
Palácio Antânio Augusto Martins, 4 de setembro de 2019
Deputado Presidente da
Deputado I' Secretário da
Deputado Estadual 2' Secretário da Assembleia
Praça do Centro Cívico n' 202 -- Centro - cone (95) 4009-5500 CEP 69.309-380
Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE na [ntemet: rr lco hr