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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 11, de 4 de setembro de 2019

Lei nº 11/2019

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETO LEG[SLAT[VO N' O11/20]9

Aprova o nome do senhor José Haroldo Figueiredo Campos para exercer o cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima -- IPER.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA decreta

Art. I' Fica aprovado o nome do Senhor José Haroldo Figueiredo Campos para exercer o cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, nos termos do art. 33. inciso XVlll, da Constituição do Estado de Roraima

Art. 2.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
' Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antânio Augusto Martins, 4 de setembro de 2019

Deputado Presidente da

Deputado I' Secretário da

Deputado Estadual 2' Secretário da Assembleia

Praça do Centro Cívico n' 202 -- Centro - cone (95) 4009-5500 CEP 69.309-380

Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE na [ntemet: rr lco hr

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