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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 11, de 3 de agosto de 1995

Lei nº 11/1995

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Art. 10. Art. 2. Art. 39.
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Estado de Roraima

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DECRETO LEGISLATIVO NQ 011/95

Fica negada a autorização ao Senhor Governador para ausentarse do País

Faço saber que a Ãssembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte,

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 10.
- Fica negada a autorização ao Senhor Dr. NEUDO RIBEIRO CAMPOS, Governador do Estado de Roraima, para ausentar-se do País, no período de 04 a 06 de agosto de 1995, para participar da Quinta Edição das Jornadas de Desaroilo Monagas", na Venezuela
Art. 2.
Q - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua pubiicação
Art. 39.
- Revogam-se as dispoições em contrário

agosto de 1995

Francisco de --

Saies G erra Neto1 1Q Secretário /

Henrique Mani 'Fer ar)1aChado

2Q Secretário Praça do Centro Cívico N.o 202 - Gentro - Fone 095 623-1516 - Fax: 095 623-1420 Boa Vista - Roraima Grafely.UR

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