Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 11, de 3 de agosto de 1995
Lei nº 11/1995
Estado de Roraima
ILt I-fr I"LtI AsmLga
DECRETO LEGISLATIVO NQ 011/95
Fica negada a autorização ao Senhor Governador para ausentarse do País
Faço saber que a Ãssembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte,
DECRETO LEGISLATIVO
agosto de 1995
Francisco de --
Saies G erra Neto1 1Q Secretário /
Henrique Mani 'Fer ar)1aChado
2Q Secretário Praça do Centro Cívico N.o 202 - Gentro - Fone 095 623-1516 - Fax: 095 623-1420 Boa Vista - Roraima Grafely.UR