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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 11, de 23 de dezembro de 2014

Lei nº 11/2014

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia; Patrimônio dos Brasileiros

t.SSLP,Ol ! i 1

A Forço do Povo

Fixa o subsídio do cargo de Deputado Estadual e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso

de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
O subsídio do cargo de Deputado Estadual é fixado em 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio de Deputado Federal sujeito às reposições anuais constantes do inciso X do art. 37 da Constituição

Federal.

§ 1ºNão serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios fixados, as parcelas de caráter indenizatório, inclusive as referentes aos percentuais estabelecidos em lei, para o exercício temporário da Presidência da Assembleia Legislativa, da Vice-Presidência, demais cargos da Mesa Diretora, Coordenador do CHAME, Escola do Legislativo, Ouvidoria, Presidente e VicePresidente de Comissão Permanente que

desempenharão tais atribuições sem prejuízo das suas funções.

§ 2ºPara as atribuições constantes do parágrafo anterior, em caráter indenizatório, calculada sobre o subsídio do parlamentar é fixada em 80% (oitenta por cento) para o exercício do Cargo de Presidente; 65% (sessenta e cinco por cento) para o exercício dos demais cargos da Mesa Diretora e 33% para o Coordenador do CHAME, da Escola do Legislativo, Ouvidoria, Presidente e VicePresidente de Comissão Permanente.
§ 3ºA Mesa Diretora tomará as providências legais para o cumprimento do presente Instrumento

Normativo, especialmente em relação ao valor financeiro do Subsídio.

Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação do presente Instrumento Normativo, correrão à conta da

dotação orçamentária própria da Assembleia Legislativa de Roraima.

Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a

partir do dia 1° de janeiro de 2015.

Palácio Antônio Martins, 23 de dezembro de 2014.

Deputado CHI

Pres'

-- Deputado J ENIER 1°

Deputado Mi

3° Secr

PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS -- SUPERINTENDÊNCIA LEGISLATIVA

Praça do Centro Civico. 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 / 3623-1767 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.alfr.gov.br .ASSEMBLLIA LEGISLATIVA DO ESTADO DL RORAIMA .-Anwoma: Patruntinie. (los

A For(o do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 011/2014.

Fixa o subsídio do cargo de Deputado Estadual e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
O subsídio do cargo de Deputado Estadual é fixado em 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio de Deputado Federal sujeito às reposições anuais constantes do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. §I° Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios fixados, as parcelas de caráter indenizatório, inclusive as referentes aos percentuais estabelecidos em lei, para o exercício temporário da Presidência da Assembleia Legislativa, da Vice-Presidência, e demais cargos da Mesa Diretora, da Presidência e Vice-Presidência de Comissões Permanentes e da Ouvidoria, que desempenharão tais atribuições sem prejuízo das suas funções.
§ 2ºPara as atribuições constantes do parágrafo anterior, em caráter indenizatório, é fixada em 33% (trinta e três por cento) do subsídio de Deputado Estadual, sobre a qual incidirão os descontos legais.
§ 3ºA Mesa Diretora tomará as providências legais para o cumprimento do presente Instrumento Normativo especialmente em relação ao valor financeiro do subsídio.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação do presente Instrumento Normativo correrão à conta da dotação orçamentária própria da Assembleia Legislativa de Roraima.

PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Civioo· 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.ruov.br ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA "Ama/ónix Palrunõmo rios Fira`ileiros

A Forço do Povo

Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1° de janeiro de 2015.

Palácio Antônio Martins, 23 de dezembro de 2014.

CHICO GUERRA residente

Deputado M

3° Secretário

PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.moov.br

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