Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 11, de 21 de setembro de 2011

Lei nº 11/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ASSEMBLEIA .LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

»,,,bsteç ed"`" "AllIaM1111, Pattimô me dos Brasilents

A forco do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 11/11

Aprova a tu icação do nome do Senhor José Rodolfo de O iveira Braga, para ocupar o cargo de President do Instituto de Previdência do Estado de raima - IPERR, nos termos do inciso XVIII r o art. 33 da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LE ISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o s guinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Senhor RODOLFO BE OLIVEIRA BRAGA para ocupar o cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Estado e Roraima - IPERR, nos termos do inciso XVIII do art. 33 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data e sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Ant1 nio Martins, 21 de setembro de 2011.

Deputado FRANCISCO SAL

Preside

PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MAR INS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: (9 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Sfte: alsr.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.