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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 11, de 20 de outubro de 2008

Lei nº 11/2008

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros

A Força do Povo

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N" 011/08

Susta o andamento da Ação Penal n" 485, contra Parlamentar, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, nos termos do

art. 53 e seus §§, da Constituição Federal, c/c art. 34, §§ 4" e 5", da Constituição Estadual .

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo :

Art. 1.
" Fica sustada a Ação Penal n° 485, movida contra o Deputado ANTÔNIO MEC1AS PEREIRA DE JESUS, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, nos termos do

art 53, e seus g, da Constituição Federal, c/c art. 34, §§ 4° e 5°, da Constituição Estadual.

Art. 2.
" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrário .

Palácio Antônio Martins, 20 de outubro de 2008 .

Dep. FRANCISCO DE GUERRA NETO

Presid ício

LIA PINTO 2" Secretária

Dep. ROSINA ADOLFO

3° Secret io

Palácio Antônio Martins · Praça do Centro Ciam 202 - PABX (95i 3521-4000 - Telefax (95(3623 0033 1 3623'9409

CEP 69301-350 Boa Vista Roraima Brasil - ALE-RR na intemeti tasew al govirn ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

A Força do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 011/08

Aprova a indicação para ocupar o Cargo de Diretor-Presidente da Companhia Energética de Roraima -- CER nos termos do art. 269 e

art. 271 do Regimento Interno o Sr. Raul Prudente de Moraes Neto.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Sr. Raul Prudente de Moraes Neto para ocupar o Cargo de Diretor-Presidente da Companhia Energética de Roraima -- CER, nos termos dos arts. 269 e 271 do Regimento Interno.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Casa Paulo VI Sede Provisória do Poder Legislativo, 27 de novembro e 2008.

Dep. MECIAS DE JESUS

Presidente

Dep. ROSINALDO ADOLFO

3° Secretário

Dep. MAR EL CABRAL

4° Secretário

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na intemet: viwnial.mgov.br

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