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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 11, de 19 de maio de 2026

Lei nº 11/2026

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IV V VI Art. 2. Art. 3.
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DECRETO LEGISLATIVON.O11/2026

Concede a Comenda Orgulho. de Roraima a membros da Advocacia-Geral da l.Jnião, do Poder Judiciário e do Ministério Público, em reconhecimento ao relev2tnte trabalho prestado ao estado de Roraim;a.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMÁ. faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima aos seguintes membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Advocacia-Geral da União em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à justiça e à sociedade roraimense:

1- Cayo Cezar Dutra;

11- Lucimara Cainpaner; 111- Hevandro Cerutti;

IV

V

VI

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à reali:cação de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antõnio Augusto Martins, 19 dlemaio de 2026

Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: }lttDs://al.n.leg.br/.

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