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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 11, de 19 de dezembro de 2007

Lei nº 11/2007

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros

ASSEMBLÉIA Lowsunvo CO

ESTADO DE RORAIMA

~Ama *New"

DECRETO LEGISLATIVO N° 011/07

Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado de Roraima, in mentorkun, ao Brigadeiro Ottomar de Sousa Pinto e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso

de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido ao Brigadeiro OTTOMAR DE SOUSA PINTO, in memoriam, o Titulo de Cidadão Benemérito do Estado de Roraima, nos termos da Lei Estadual n° 061, de 13 de janeiro de 1994, · alterada pela Lei n° 303/01.
Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega do

TÍTULO CONSTANTE – do presente instrumento normativo.

Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Estadual.

Mi. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

· Deputado MEC

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Antônio Martins, 19 de dezembro de 2007. A" 1

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Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na intemet: wveti.al.mgovbr ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA I 111 ',I r

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ao ESTADO DE RORAIMA

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DECRETO LEGISLATIVO N° 011/07

Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado de Roraima, in manoriant, ao Brigadeiro Ottomar de Sousa Pinto e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso

de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedido ao Brigadeiro OTTOMAR DE SOUSA PINTO, in memoriam, o Título de Cidadão Benemérito do Estado de Roraima, nos termos da Lei Estadual n° 061, de 13 de janeiro de 1994, · alterada pela Lei n° 303/01.
Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega do

TÍTULO CONSTANTE – do presente instrumento normativo.

Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão á conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Estadual.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 I 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na Internet: www.altr.govbr

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