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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 11, de 15 de abril de 2025

Lei nº 11/2025

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@ @ $I ASSEMBI,EIA I,EGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIN[A R:II =!!==!:E

DECRETOLEGISLATIVON.O11/2025

Declara de utilidade públií=aa Associaçãode Catadores e Catadoras de Recicláveis e Reutilizáveis - Associação acata Tudo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica declarada de utilidade pública, nos termos da lí3gislação estadual vigente, a Associação de Catadores e Catadoras de Recicláveis e Reutilizáveis -- Associação Cata Tudo, associação privada, sem Hlns lucrativos, inscrita no CNPJ n. 20.é115.978/0001-75.

Art. 2.
' À entidade a que se refere o art. I' deste decreto legislativo são assegurados os direitos, obrigações e vantagensda legislação vigente.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 15 de abril de 2025 FRANCiSCO ã:Ug;mláy:H131g.. DOS SANTOSli::Ei 3ZEIÉIÍ SAMPAI0:683EÜ i lnmlm;g' 7 1 7642 00$ ' uc'';i:'üs os 15:50:49-04'00'

Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine (ç15)4009-5500/5501

ALE-RR na intemet; httDs://al.rr.leg.br/.

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