Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 11, de 15 de abril de 2025
Lei nº 11/2025
@ @ $I ASSEMBI,EIA I,EGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIN[A R:II =!!==!:E
DECRETOLEGISLATIVON.O11/2025
Declara de utilidade públií=aa Associaçãode Catadores e Catadoras de Recicláveis e Reutilizáveis - Associação acata Tudo.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo
Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:
Art. I' Fica declarada de utilidade pública, nos termos da lí3gislação estadual vigente, a Associação de Catadores e Catadoras de Recicláveis e Reutilizáveis -- Associação Cata Tudo, associação privada, sem Hlns lucrativos, inscrita no CNPJ n. 20.é115.978/0001-75.
Palácio Antânio Augusto Martins, 15 de abril de 2025 FRANCiSCO ã:Ug;mláy:H131g.. DOS SANTOSli::Ei 3ZEIÉIÍ SAMPAI0:683EÜ i lnmlm;g' 7 1 7642 00$ ' uc'';i:'üs os 15:50:49-04'00'
Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine (ç15)4009-5500/5501
ALE-RR na intemet; httDs://al.rr.leg.br/.