Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 11, de 10 de junho de 1997
Lei nº 11/1997
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO Nº 011/97 "Autoriza 0 Senhor ViceGovernador à ausentar-se do País."
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO -
Art. 1.
Fica o Senhor Aírton Antonio Soligo, ViceGovernador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, com destino a Argentina nos dias 12 e 13 de junho de 1997, onde participará da Reunião entre os Governadores da Patagonia e da Amazônia, em USUAHIA.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palacio Antônio Martins, 10 de junho de 1997. Almir Morais Sá Presidente Urzeni Rocha Freitas Filho 1º secretário Henrique Manoel Fernandes Machado 2º Secretario Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil