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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 109, de 4 de novembro de 2025

Lei nº 109/2025

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9K ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO on RORAiMA IÍl:BI !i:i=elma

DECRETOLEGISLATIVON.109/2025

Concede a comenda Orgulho de Roraima às pessoas que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo: Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela ll.esolução n. lO, de 08 de abril de 2009, pelos relevantes serviços prestados à segurançapública do estado de Roraima, aos seguintes policiais militares:

l - lgor Ricardo Severo- 2' Ten PM; 11- Edinaldo Cruz Deeke - 2' Ten M; 11- Rudhe de JesusLima - ST PM.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà reali2=ação

de sessão especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativa.

Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 04 de novembro de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 - Centro -- CEP 6930 1-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fone (95) 4i)09-5500/5501

ALE-RR na intemet: !!Up$1//al.n'.leg.br/. '

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