Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 109, de 13 de dezembro de 2023

Lei nº 109/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

> ar ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA Roraima Assembleia Legislativa Peder Pack REPUBLICAÇÃO DECRETO LEGISLATIVO N. 109/2023 embléia Legislativa 22 E Ass. Estate Roraima Concede a Comenda Ordem do Mérito Legislativo de Roraima à pessoa que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o

Plenário aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a Comenda Ordem do Mérito Legislativo de Roraima, na Categoria Mérito Especial, a S. Exª. Esdras Silva Benchimol Pinto, nos termos do Decreto Legislativo n. 005, de 14 de junho de 2006, alterado pela Decreto Legislativo n. 016, de 11 de maio de 2010.
Art. 2.
A Mesa Diretora adotará as providências necessárias para a realização de Sessão Solene de entrega da homenagem constante no presente instrumento normativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Antônio Augusto Martins, 13 de dezembro de 2023. Deputado Estadual SOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - CEP 69301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501. ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.