Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 108, de 21 de outubro de 2025
Lei nº 108/2025
@ yK ASSEMBI.EiA LEGiSLATivA no ESTADO DE RORAIMA 11:8i Eoraima
DECRETOLEG[SLAT[VON.]08/2025
Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoa que indica, e dá outrgls providências.
A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIM,A.faz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o :;eguinte decreto legislativo:
Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela l(esolução n. lO, de 08 de abril de 2009, ao delegado da Polícia Civil do Estado de Roraima Ferrando Bruno de Souza, pela dedicação ao próximo, à prontssão, ao serviço público e atuação no estado, tornando símbolo e referência para a sociedade.
Palácio Antânio Augusto Martins, 21 de c.utubro de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501
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