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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 108, de 21 de outubro de 2025

Lei nº 108/2025

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Art. 2. Art. 3.
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@ yK ASSEMBI.EiA LEGiSLATivA no ESTADO DE RORAIMA 11:8i Eoraima

DECRETOLEG[SLAT[VON.]08/2025

Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoa que indica, e dá outrgls providências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIM,A.faz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o :;eguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela l(esolução n. lO, de 08 de abril de 2009, ao delegado da Polícia Civil do Estado de Roraima Ferrando Bruno de Souza, pela dedicação ao próximo, à prontssão, ao serviço público e atuação no estado, tornando símbolo e referência para a sociedade.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à reagi;:ação de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento nomaativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicaçâ.o.

Palácio Antânio Augusto Martins, 21 de c.utubro de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro -- CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: 1]U]BtZ/al.n'.leg.br/

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