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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 107, de 21 de outubro de 2025

Lei nº 107/2025

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IV V Art. 2.
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9K ASSEMBLEIA LEGiSLATivA no ESTADO DE RORAiMA 1111181 ==wlma

DECRETOLEGISLATIVON.107/2025

Concede a comenda Orgulho de Roraima às terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas do estado de Roraima, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o sí3guinteDecreto Legislativo: Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Flesolução n. 10, de 08 de abril de 2009 às terapeutas ocupacionais e âlsioterapeutas do estado -cieRoraima, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade roraimense, a seguir descritas:

1 - Bruna do Socono Dourado Garcia -- terapeuta ocupacional; 11- Elisia Sampaio Aguiar -- terapeuta ocupacional;

111- Tuyany Vasconcelos -- terapeuta ocupacional;

IV

V

Art. 2.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de suapublicaçiio

Palácio Antânio Augusto Martins, 21 de outubro de 2025

Praçado CentroCívico, 202-- Centro-- CEP69301-380 -- Boa Vista-- Roraima-- Brasil. Fone (95) 4009-5500/550

1 ALE-RR na internet: !UDs://al.rr.lcg.br/.

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