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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 106, de 21 de outubro de 2025

Lei nº 106/2025

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9K ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO nE RORAiMA RtiiiEl:ruim!,

DECRETOLEG[SLAT[VON.]06/2025

Concede a comenda Orgulho de Roraima à Companhiade l)esenvolvimento

de Roraima -- Codesaima, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA elz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. ]' Fica concedida a comenda Orgu]ho de Roraima, criada peça Re:;o]ução n. ] 0,

de 08 de abril de 2009 à Companhia de Desenvolvimento de Roraima -- Codesailna.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriaspara a realização da SessãoEspecial de entrega da comenda constante do presenteinstrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 21 de outubro de 2025

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Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: https://al.rr.lea.br/.

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