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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 105, de 12 de dezembro de 2023

Lei nº 105/2023

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unico Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEGISLATIVON'105/2023

Declara de Utilidade Pública a Federação de Desportos Aquáticos de Roraima -- VEDAR e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei Estadual n. 050, de 12 de novembro de 1993 e sua alteração, a Federaçãode Desportos Aquáticos de Roraima -- FEDAR, inscrita no CNPJ sob o n. l0.879.436/0001-56,atualmentesem sede própria, funcionando na Av. dos Imigrantes, n. 1.612 -- Sala n. 22, Bairro Caimbé -- Terminal Jogo Firmino Neto, CEP 69.309-971 - Boa Vista/RR.

unico

Art. 2.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
' Revogam-se as disposições em contrário

Palácio Antânio Augusto Martins, 12 de dezembro de 2023

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP69301-380 BoaVista Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: duos://al.rr.leg.br/.

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