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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 102, de 5 de dezembro de 2023

Lei nº 102/2023

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEGISLATIVON'102/2023

Concede a comenda Orgulho de Roraima às pessoas que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA faz saberque o Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. I' Fica concedidaa comendaOrgulho de Roraima aos senhores:Albaniza Lucas Monteiro, Edilson do Nascimento Cavalcante,Eliane Mana Ventura Torreias, Francisco Araújo Chaves,FranciscoHélio Silvo, Joelcimar Rodriguesda Silva (in memoriam),Lulia Andréia Oliveira da Salva,Mário AugustoVieira de Moura, RodcleaSouzade Almeida. SandroDenis de SouzaCruz, SebastiãoAlberto Vieira de Moura, SebastiãoDaniel Mangabeira e Stélio Dener de Souza Cruz; e a escola de Danças Folclóricas Forrozão, aos grupos: Folclórico Quadrilha Estrela Junina, Grupo Folclórico Quadrilha Macedão, Grupo Folclórico RecreativoNamoro Caipira, Grupo Folclórico Tradição Macuxi, Grupo Folclórico Coração Caipira, Quadrilha Amor Caipira, Quadrilha Efta Junho, Quadrilha Explosão Caipira, Quadrilha Xamego na Roça e a Quadrilha Zé Monteirão, nos termos da Resolução Legislativa n' 010, de 7 de abril de 2009. '

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de sessãopara entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Augusto Martins, 5 de dezembro de 2023

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fode (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: M:ps://al.rr.lea:br/.

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