Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 102, de 21 de outubro de 2025
Lei nº 102/2025
gX ASSEMBLEIA LEGiSI.AVIVA DO ESTADO DE RORAiMA R#'iii j3oraima
DECRETOLEGISLATIVO N.102/2025
Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoa que indica, e dá outras lprovidências.
A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA õlz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seÊluintedecreto legislativo: Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Re!;olução n. lO, de 08 de abril de 2009, ao subtenente PM Sérgio Luiz Batista Lage Júnior, pelos relevantes serviços prestados como operador de SegurançaPública em prol do controle da criminalidade e violência durante sua carreira policial militar no estado de Roraima.
Palácio Antõnio
P
Augusto Martins, 21 de outubro de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista-- Roraima Brasil. Fine(95) 40t)9-5500/5501
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