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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 102, de 21 de outubro de 2025

Lei nº 102/2025

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Art. 2. Art. 3.
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gX ASSEMBLEIA LEGiSI.AVIVA DO ESTADO DE RORAiMA R#'iii j3oraima

DECRETOLEGISLATIVO N.102/2025

Concede a comenda Orgulho de Roraima à pessoa que indica, e dá outras lprovidências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA õlz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seÊluintedecreto legislativo: Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Re!;olução n. lO, de 08 de abril de 2009, ao subtenente PM Sérgio Luiz Batista Lage Júnior, pelos relevantes serviços prestados como operador de SegurançaPública em prol do controle da criminalidade e violência durante sua carreira policial militar no estado de Roraima.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realiza.;ão de sessão especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antõnio

P

Augusto Martins, 21 de outubro de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista-- Roraima Brasil. Fine(95) 40t)9-5500/5501

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