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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 101, de 21 de outubro de 2025

Lei nº 101/2025

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9K ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO DE RORAiMA lltiiElraima

DECRETOLEGISLATIVON.IO1/2025

Concede a comenda Orgulho de Roraima ao comandante-geral

da Políc:iaMilitar do estado de Roraima, Cel. QOCPM Overlan LopesAlvos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA fzlzsaberqueo

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulga o seg=uínte

decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Res;oluçãon. lO, de 08 de abril de 2009, ao comandante-geral QOCPM Overlan Lopes Alvos.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realizam;ão

de sessão especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.

Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Pa[ácio Antânio Augusto Martins, 2] de outubro de 2025

Praçado CentroCívico, 202 -- Centro-- CEP 69301-380-- Boa Vista -- Roraima-- Brasil. Fine (95) 40Cl9-5500/550

1 ALE-RR na internet: https://al:rr.leg.br/.

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