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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 10, de 8 de abril de 2025

Lei nº 10/2025

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gI ASSEA'IBI.EIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM.A HIIII EWIUE

DECRETOLEGISLATIVON.OI0/2025

Concedea ComendaOrdem do Mérito Legislativo de Roraima na categoria Grande Mérito à ExcelentíssimaSenhora Soda Guajajara,Ministra de Estadodos Povos Indígenas, e dá outra:s providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIM.f\ faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Ordem do Mérito Legislativo, na categoria Grande Mérito, à Excelentíssima Senhora Soda Bone de cousa Salva Santos Soda Guajajara, Ministra de Estado dos Povos !ndígenas, pelas relevantes contribuições na defesa dos direitos dos povos indígenas, seus territórios e causassocioambientais no estado de Roraima, desde o início de sua gestãoà frente do Ministério dos Povos Indígenas.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà reallização da Sessão Especial de entrega da comenda constante no presente instrumento normativ-o.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antõnio Augusto Martins, Oê!de abril de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro-- CEP 69301-380-- BoaVista -- Roraima-- Brasil. Fine (95) 4009-5500/550

1 ALE-RR na internet: https://al .rr.leg.br/.

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