Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 10, de 30 de setembro de 2020

Lei nº 10/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

f

TRADALblO Q TEMPO TODO

DECliETO LEG ISLATIVO N" OI0/2020

Concede o título de (l:idadão Benemérito do Estado de Roraima à pessoa que indica c dá outras providências.

A MESA DIRETOltADA ASSEMBLEIA

LEGISLATIVADO ESTADODE RORAIMA deck'eta:

Art. I' Fica concedido ao selahor Cardos Edual'do Torres Golfes o título de Cidadão Benemérito do Estado de Roraima, nos termos da Lei Estadual n' 061, de 13 de janeiro de 1994.alterada

pelaLein' 303/2001. '

Art. 2.
" A Mesa Diretora adotará as providências necessáriaspara realização de sessão solene de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo
Art. 3.
" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Mastins, 30 de setembro de 2020

PI'eside1lte

Deputado 1" Secretário da Assembleia

Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraiina

I'raça do Centro Cívico. 202 -- Centro - CLIP6930 1-380 -- la -- 13ntsil.l;one (95) 4009-5500/5501

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.