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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 10, de 30 de novembro de 2007

Lei nº 10/2007

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO N° 010/07

Susta o prosseguimento do Inquérito n° 505/RR (2005/171798-8), originário do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 33, IX, da Constituição Estadual c/c art. 105, I, "a" da Constituição Federal.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado o prosseguimento do Inquérito n° 505/RR (2005/171798-8) contra o senhor Ottomar de Sousa Pinto, Governador do Estado de Roraima, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Marfins, 30 de novembro de 2007.

Deputado ,,AOS

S D. JESUS Presidente

Dep.

Dep. ROSIN ADOLFO

3° Secreta o

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na intemet: www.alsr.gov.br

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