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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 10, de 30 de maio de 1997

Lei nº 10/1997

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/97 "Autoriza Governador Senhor ausentar-se do País, Viceno período que especifica."

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO -

Art. 1.
Fica o Senhor Aírton Antonio Soligo, ViceGovernador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, com destino a Venezuela nos dias 02 e 03 de junho de 1997, onde participará do Simpósio Internacional de Exposições de La Construcción "Construyendo Integracion.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. √ contrário.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em/contrário. Palácio Antônio Martins, 30 de maio de 1997. Almir Morady's Presidente Henrique Manoel Fernandes Machado 2º secretatio Herbson Jairo Ribeiro Bantim 3º Secretário Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO Nº 010/97 "Autoriza 0 Senhor ViceGovernador à ausentar-se do País, no período que especifica." Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
- Fica o Senhor Airton Antonio Soligo, ViceGovernador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, com destino a Venezuela nos dias 02 e 03 de junho de 1997, onde participará do Simpósio Internacional de Exposições de La Construcción "Construyendo Integracion.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 30 de maio de 1997. Almir Mor Presidente Henrique Manoel Fernandes Machado 2º secretário Herbson Jairo Ribeiro Bantim 3º Secretario Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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